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Artigo 5º do Decreto nº 68.128 de 28 de Janeiro de 1971

Sem efeito Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Aeronáutica, cargos originários do extinto Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará (SNAPP) e dá outras providências.

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Art. 5º

Os servidores ora redistribuídos continuarão percebendo à conta do crédito do órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Aeronáutica consigne recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento deste ato.

Art. 5º do Decreto 68.128 /1971