Artigo 4º do Decreto nº 68.128 de 28 de Janeiro de 1971
Sem efeito Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Aeronáutica, cargos originários do extinto Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará (SNAPP) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venhas a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.