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Artigo 4º do Decreto nº 68.128 de 28 de Janeiro de 1971

Sem efeito Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Aeronáutica, cargos originários do extinto Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará (SNAPP) e dá outras providências.

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Art. 4º

O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venhas a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º do Decreto 68.128 /1971