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Artigo 2º do Decreto nº 68.128 de 28 de Janeiro de 1971

Sem efeito Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Aeronáutica, cargos originários do extinto Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará (SNAPP) e dá outras providências.

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Art. 2º

O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de pessoal do Ministério da Aeronáutica, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos individuais dos servidores aqui mencionados.

Art. 2º do Decreto 68.128 /1971