Artigo 8º do Decreto nº 68.121 de 27 de Janeiro de 1971
Reorganiza o Departamento Geral do Pessoal do Ministério do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Ministro do Exército expedirá os atos complementares para execução deste Decreto.