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Artigo 8º do Decreto nº 68.121 de 27 de Janeiro de 1971

Reorganiza o Departamento Geral do Pessoal do Ministério do Exército e dá outras providências.

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Art. 8º

O Ministro do Exército expedirá os atos complementares para execução deste Decreto.

Art. 8º do Decreto 68.121 /1971