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Artigo 7º do Decreto nº 68.121 de 27 de Janeiro de 1971

Reorganiza o Departamento Geral do Pessoal do Ministério do Exército e dá outras providências.

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Art. 7º

Ficam criadas as Diretorias de: - Promoção - Cadastro e Avaliação - Contencioso de Pessoal

Art. 7º do Decreto 68.121 /1971