Artigo 7º do Decreto nº 68.121 de 27 de Janeiro de 1971
Reorganiza o Departamento Geral do Pessoal do Ministério do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam criadas as Diretorias de: - Promoção - Cadastro e Avaliação - Contencioso de Pessoal