Artigo 6º do Decreto nº 68.121 de 27 de Janeiro de 1971
Reorganiza o Departamento Geral do Pessoal do Ministério do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As atuais subdiretorias de Recrutamento e da Reserva, a Diretoria do Pessoal da Ativa e a Divisão do Pessoal Civil passam, respectivamente, a denominar-se Diretorias de Recrutamento, de Inativos e Pensionistas, de Movimentação e do Pessoal Civil.