Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto nº 68.121 de 27 de Janeiro de 1971

Reorganiza o Departamento Geral do Pessoal do Ministério do Exército e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

As atuais subdiretorias de Recrutamento e da Reserva, a Diretoria do Pessoal da Ativa e a Divisão do Pessoal Civil passam, respectivamente, a denominar-se Diretorias de Recrutamento, de Inativos e Pensionistas, de Movimentação e do Pessoal Civil.