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Artigo 6º do Decreto nº 68.121 de 27 de Janeiro de 1971

Reorganiza o Departamento Geral do Pessoal do Ministério do Exército e dá outras providências.

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Art. 6º

As atuais subdiretorias de Recrutamento e da Reserva, a Diretoria do Pessoal da Ativa e a Divisão do Pessoal Civil passam, respectivamente, a denominar-se Diretorias de Recrutamento, de Inativos e Pensionistas, de Movimentação e do Pessoal Civil.

Art. 6º do Decreto 68.121 /1971