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Artigo 4º do Decreto nº 68.121 de 27 de Janeiro de 1971

Reorganiza o Departamento Geral do Pessoal do Ministério do Exército e dá outras providências.

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Art. 4º

A Diretoria de Assistência Social passa a subordinar-se ao Departamento Geral de Serviços.

Art. 4º do Decreto 68.121 /1971