Artigo 4º do Decreto nº 68.121 de 27 de Janeiro de 1971
Reorganiza o Departamento Geral do Pessoal do Ministério do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Diretoria de Assistência Social passa a subordinar-se ao Departamento Geral de Serviços.