JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 68.121 de 27 de Janeiro de 1971

Reorganiza o Departamento Geral do Pessoal do Ministério do Exército e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As Diretorias integrantes do Departamento Geral do Pessoal são: 1) Diretoria de Recrutamento (D Re) 2) Diretoria de Movimentação (D Mov) 3) Diretoria de Programação (D Prom) 4) Diretoria de Inativos e Pensionistas (DIP) 5) Diretoria de Cadastro e Avaliação (DCA) 6) Diretoria de Contencioso de Pessoal (DCP) 7) Diretoria do Pessoal Civil (DPC)

Art. 3º do Decreto 68.121 /1971