Artigo 2º do Decreto nº 68.121 de 27 de Janeiro de 1971
Reorganiza o Departamento Geral do Pessoal do Ministério do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Chefia do Departamento Geral do Pessoal compreende: 1) Chefe 2) Vice-Chefe 3) 1º Subchefe 4) 2º Subchefe 5) Gabinete 6) Grupo de Assessôres