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Artigo 2º do Decreto nº 68.121 de 27 de Janeiro de 1971

Reorganiza o Departamento Geral do Pessoal do Ministério do Exército e dá outras providências.

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Art. 2º

A Chefia do Departamento Geral do Pessoal compreende: 1) Chefe 2) Vice-Chefe 3) 1º Subchefe 4) 2º Subchefe 5) Gabinete 6) Grupo de Assessôres

Art. 2º do Decreto 68.121 /1971