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Artigo 1º do Decreto nº 68.121 de 27 de Janeiro de 1971

Reorganiza o Departamento Geral do Pessoal do Ministério do Exército e dá outras providências.

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Art. 1º

A organização geral do Departamento Geral do Pessoal é a seguinte: 1) Chefia 2) Diretorias