Artigo 1º do Decreto nº 68.121 de 27 de Janeiro de 1971
Reorganiza o Departamento Geral do Pessoal do Ministério do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A organização geral do Departamento Geral do Pessoal é a seguinte: 1) Chefia 2) Diretorias