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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 6.812 de 3 de Abril de 2009

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e dá outras providências.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo IV , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -DAS:

I

da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o INCRA: quatro DAS-101.4, treze DAS-101.2 e quatorze DAS-101; e

II

do INCRA para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS-101.3, um DAS-102.4, onze DAS-102.2 e vinte e quatro DAS-102.1.

Art. 3º, II do Decreto 6.812 /2009