Artigo 2º do Decreto nº 68.100 de 20 de Janeiro de 1971
Altera a redação dos art. 1º e 2º do Decreto nº 66.142, de 30 de janeiro 1970.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.