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Artigo 2º do Decreto nº 68.100 de 20 de Janeiro de 1971

Altera a redação dos art. 1º e 2º do Decreto nº 66.142, de 30 de janeiro 1970.

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Art. 2º

. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Art. 2º do Decreto 68.100 /1971