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Artigo 3º do Decreto de 27 de Maio de 1998

Reabre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, parte do crédito especial aberto por Decreto de 30 de dezembro de 1997.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1998