Artigo 3º do Decreto de 27 de Maio de 1998
Reabre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, parte do crédito especial aberto por Decreto de 30 de dezembro de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.