Decreto de 27 de Maio de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, parte do crédito especial aberto por Decreto de 30 de dezembro de 1997.
Decreto de 27 de Maio de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 27 de maio de 1998; 177º da Independência 110º da República.
Fica reaberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1997, no valor de R$9.199.926,00 (nove milhões, cento e noventa e nove mil novecentos e vinte e seis reais), parte do crédito especial autorizado pela Lei nº 9.559, de 18 de dezembro de 1997 , e aberto por Decreto de 30 de dezembro de 1997, para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do saldo do referido crédito, apurado em 31 de dezembro de 1997.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1998