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Artigo 2º do Decreto de 27 de Maio de 1998

Reabre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, parte do crédito especial aberto por Decreto de 30 de dezembro de 1997.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do saldo do referido crédito, apurado em 31 de dezembro de 1997.

Art. 2º do Decreto /1998