Artigo 1º do Decreto de 27 de Maio de 1998
Reabre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, parte do crédito especial aberto por Decreto de 30 de dezembro de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reaberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1997, no valor de R$9.199.926,00 (nove milhões, cento e noventa e nove mil novecentos e vinte e seis reais), parte do crédito especial autorizado pela Lei nº 9.559, de 18 de dezembro de 1997 , e aberto por Decreto de 30 de dezembro de 1997, para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.