Artigo 7º do Decreto nº 6.810 de 5 de Fevereiro de 1941
Autoriza a Companhia Carbonífera S/A, a pesquisar jazida de linhito no município e comarca de Caçapava, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.