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Artigo 6º do Decreto nº 6.810 de 5 de Fevereiro de 1941

Autoriza a Companhia Carbonífera S/A, a pesquisar jazida de linhito no município e comarca de Caçapava, Estado de São Paulo.

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Art. 6º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará de selo a quantia de cinco contos de réis (5:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 6º do Decreto 6.810 /1941