Artigo 5º do Decreto nº 6.810 de 5 de Fevereiro de 1941
Autoriza a Companhia Carbonífera S/A, a pesquisar jazida de linhito no município e comarca de Caçapava, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A concessionária da autorização será fiscalizada pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste.