JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 6.810 de 5 de Fevereiro de 1941

Autoriza a Companhia Carbonífera S/A, a pesquisar jazida de linhito no município e comarca de Caçapava, Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para os fins da pesquisa, na forma dos artigos 39 e 40 do citado Código.

Art. 4º do Decreto 6.810 /1941