Artigo 4º do Decreto nº 6.810 de 5 de Fevereiro de 1941
Autoriza a Companhia Carbonífera S/A, a pesquisar jazida de linhito no município e comarca de Caçapava, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para os fins da pesquisa, na forma dos artigos 39 e 40 do citado Código.