Artigo 3º do Decreto nº 6.810 de 5 de Fevereiro de 1941
Autoriza a Companhia Carbonífera S/A, a pesquisar jazida de linhito no município e comarca de Caçapava, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do § 1º do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos números I e II do citado art. 24 o no art. 25 do mesmo Código.