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Artigo 2º do Decreto nº 6.810 de 5 de Fevereiro de 1941

Autoriza a Companhia Carbonífera S/A, a pesquisar jazida de linhito no município e comarca de Caçapava, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

A concessionária da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.

Art. 2º do Decreto 6.810 /1941