Decreto nº 68.097 de 20 de Janeiro de 1971
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Congregação de Nossa Senhora, com sede em Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 14.527, de 1969, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Art. 1º
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Congregação de Nossa Senhora, com sede em Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.1.1971