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Artigo 2º do Decreto nº 68.092 de de 20 de Janeiro de 1971

Aprova o Regulamento do Fundo Especial de Alimentação Escolar.

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Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 68.092 de /1971