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Artigo 1º do Decreto nº 68.092 de de 20 de Janeiro de 1971

Aprova o Regulamento do Fundo Especial de Alimentação Escolar.

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Art. 1º

É aprovado o Regulamento do Fundo Especial de Alimentação Escolar que com este baixa, assinado pelo Ministro da Educação e Cultura.

Art. 1º do Decreto 68.092 de /1971