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Artigo 3º do Decreto nº 6.808 de 27 de Março de 2009

Altera os arts. 1 o, 2º e 8º e os Anexos I, II, VI, VII, VIII, IX e X do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2009, e dá outras providências.

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Art. 3º

O item 61 da Seção I do Anexo V da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "61. Assistência médica e odontológica a militares, servidores civis, compreendendo ativos e inativos, e pensionistas, e respectivos dependentes (Lei nº 6.880, de 09/12/1980, e Lei nº 8.112, de 11/12/1990);" (NR)

Art. 3º do Decreto 6.808 de 27 de Março de 2009