Artigo 2º do Decreto nº 68.066 de 15 de Janeiro de 1971
Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.
Acessar conteúdo completo Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.