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Artigo 1º do Decreto nº 68.066 de 15 de Janeiro de 1971

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , a Sociedade de Manutenção da Casa da Criança de São Jerônimo, com sede em São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto 68.066 /1971