Artigo 2º do Decreto nº 68.059 de 14 de Janeiro de 1971
Declara de utilidade pública o Lar e Creche-Mãezinha, com sede em Itu, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.