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Artigo 3º do Decreto nº 6.800 de 1º de Fevereiro de 1941

Aprova projeto e orçamento básico para a construção de "uma passagem superior e obras conoxas", na Estação de Caxias, linha Norte, de "The Leopoldina Railway Company, Limited".

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Art. 3º

Para conclusão das obras a que se refere o art. 1º, fica marcado o prazo de oito meses, a contar da data em que a requerente for notificada deste decreto.

Art. 3º do Decreto 6.800 de 1º de Fevereiro de 1941