Artigo 3º do Decreto nº 6.800 de 1º de Fevereiro de 1941
Aprova projeto e orçamento básico para a construção de "uma passagem superior e obras conoxas", na Estação de Caxias, linha Norte, de "The Leopoldina Railway Company, Limited".
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para conclusão das obras a que se refere o art. 1º, fica marcado o prazo de oito meses, a contar da data em que a requerente for notificada deste decreto.