JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 6.800 de 1º de Fevereiro de 1941

Aprova projeto e orçamento básico para a construção de "uma passagem superior e obras conoxas", na Estação de Caxias, linha Norte, de "The Leopoldina Railway Company, Limited".

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As despesas até a importância total de 179:482$910 (cento e setenta e nove contos quatrocentos e oitenta e dois mil novecentos e dez réis), que forem realmente efetuadas, depois de apuradas em regular tomada de contas e reconhecidas pela forma determinada no art. 9º das Instruções aprovadas pela portaria nº 519, de 21 de outubro de 1939, correrão pelos recursos concedidos pelo decreto-lei nº 1.474, de 3 de agosto de 1939, sendo: até a importância de 144:664$910 (cento e quarenta e quatro contos seiscentos e sessenta e quatro mil novecentos e dez réis), à conta do item 13 do programa aprovado pela portaria nº 1, de 2 de janeiro de 1940 e a diferença à conta do saldo que se verificar no referido programa.

Art. 2º do Decreto 6.800 de 1º de Fevereiro de 1941