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Artigo 1º do Decreto nº 6.800 de 1º de Fevereiro de 1941

Aprova projeto e orçamento básico para a construção de "uma passagem superior e obras conoxas", na Estação de Caxias, linha Norte, de "The Leopoldina Railway Company, Limited".

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Art. 1º

Ficam aprovados o projeto e orçamento básico que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção de "uma passagem superior e obras conexas", na Estação de Caxias, linha Norte, de "The Leopoldina Railway Company, Limited".