Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 26 de Março de 1991
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, compreendidos na faixa e área de terras situadas no Município de Pindamonhangaba, no Estado de São Paulo, necessárias à implantação da Estação Repetidora de Itapeva, para o Gasoduto Rio/São Paulo (GASPAL) e para o Sistema Integrado de Telecomunicações da PETROBRÁS.
Parágrafo único
A faixa e área de terras a que se refere este Decreto, com aproximadamente 1.000m, assim se descrevem e caracterizam: 1. Faixa de Terra Com l00m², destinada à construção de estrada de acesso à Estação Repetidora de Itapeva, largura constante de 5,00m e extensão total de 20,00m, partindo do ponto 1, de coordenadas UTM N=7.481.997,716 e E=445.952,106, seguindo com azimute de 209º18'39" até o Ponto 4, de coordenadas UTM N=7.481.986,119 e E=445.945,595 seguindo com azimute de 238º18'38" até o Ponto 3, de coordenadas UTM N=7.481.991,659 e E=445.954,570, seguindo com azimute de 209º18'38", até o Ponto 2, de coordenadas N=7.482.005,000 e E=445.962,060, situada em imóvel particular no Município de Pindamonhangaba, no Estado de São Paulo. 2. Área de Terra Com 900m², e formato de um quadrado regular, destinada à instalação de Estação Repetidora, contígua à faixa anteriormente descrita, partindo do Ponto 5, de coordenadas UTM N=7.481.982,809 e E=445.940.234, seguindo com azimute 148º18'38", até o Ponto 6 de coordenadas UTM N=7.481.957.281 e E=445.955.993, seguindo com azimute de 58º18'38" até o Ponto 7 de coordenadas UTM N=7.481.973,040 e E=445.981,520, seguindo com azimute de 328º18'38" até o Ponto 8 de coordenadas UTM N=7.481.998,567 e E=445.965,760, retornando com azimute de 238º18'38" ao Ponto 5 já citado, de coordenadas UTM N=7.481.982,809 e E=445.940,234, no Município de Pindamonhangaba, no Estado de São Paulo.