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Artigo 2º do Decreto nº 68 de 21 de Março de 1991

Promulga o Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Cientifica e Técnica para o Estabelecimento de um Programa de Cooperação na Área de Pesquisa sobre Agentes Patógenos do Dendê, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Suriname.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação