Artigo 2º do Decreto nº 68 de 21 de Março de 1991
Promulga o Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Cientifica e Técnica para o Estabelecimento de um Programa de Cooperação na Área de Pesquisa sobre Agentes Patógenos do Dendê, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Suriname.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação