JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 26 de Maio de 1998

Transfere para a Fundação Cultural de Radiodifusão "Arthur de Souza Valle" a concessão outorgada à Liberal AM Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Nova Odessa, Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada originariamente à Rádio e Televisão Limeira Ltda., pelo Decreto nº 90.879, de 30 de janeiro de 1985 , autorizada a mudar sua denominação social para Liberal AM Ltda., pela Pontaria nº 1.759, de 2 de dezembro de 1993, para a Fundação Cultural de Radiodifusão "Arthur de Sousa Valle" explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Nova Odessa, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1998