Decreto de 26 de Maio de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere para a Fundação Cultural de Radiodifusão "Arthur de Souza Valle" a concessão outorgada à Liberal AM Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Nova Odessa, Estado de São Paulo.
Decreto de 26 de Maio de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que confere o art. 84, inciso lV, da constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 532.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53830.000151/96, DECRETA:
Brasília, 26 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Fica transferida a concessão outorgada originariamente à Rádio e Televisão Limeira Ltda., pelo Decreto nº 90.879, de 30 de janeiro de 1985 , autorizada a mudar sua denominação social para Liberal AM Ltda., pela Pontaria nº 1.759, de 2 de dezembro de 1993, para a Fundação Cultural de Radiodifusão "Arthur de Sousa Valle" explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Nova Odessa, Estado de São Paulo.
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Carlos Mendonça de Barros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.1998