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Artigo 1º do Decreto nº 67.989 de 30 de dezembro de 1970

Declara de utilidade pública o Nosso Lar - Casa da Criança - Mantenedora da Casa de Repouso Nosso Lar (Hospital) de Fortaleza, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 21 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Nosso Lar - Casa da Criança - Mantenedora da Casa de Repouso Nosso Lar (Hospital) de Fortaleza, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 1º do Decreto 67.989 /1970