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Artigo 1º do Decreto de 25 de Maio de 1998

Dispõe sobre concessão de autorização à AIR CHINA, para operar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular de passageiros, carga e mala postal.

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Art. 1º

Fica concedida autorização à AIR CHINA, com sede em Beijing, China, para operar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular de passageiros, carga e mala postal.

Art. 1º do Decreto /1998