Artigo 1º do Decreto de 25 de Maio de 1998
Dispõe sobre concessão de autorização à AIR CHINA, para operar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular de passageiros, carga e mala postal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedida autorização à AIR CHINA, com sede em Beijing, China, para operar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular de passageiros, carga e mala postal.