Artigo 3º do Decreto de 25 de Maio de 1998
Dispõe sobre concessão de autorização à SPANAIR S.A., para operar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O exercício efetivo de qualquer atividade da SPANAIR S.A. no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo regular, objeto desta autorização, fica sujeito à legislação brasileira, em especial ao Código Brasileiro de Aeronáutica, respeitados os Acordos Internacionais dos quais o Brasil seja signatário.