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Decreto de 25 de Maio de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre concessão de autorização à SPANAIR S.A., para operar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular

Decreto de 25 de Maio de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e no Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986. DECRETA:

Brasília, 25 de maio de 1998; 177º da Independência e 110 da República.


Art. 1º

Fica Concedida autorização à SPANAIR S.A., com sede em Palma de Mallorca, Espanha, para operar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.

Art. 2º

Este Decreto é acompanhado dos Atos Constitutivos e demais documentos mencionados no art. 206 e no art. 207, da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 , Código Brasileiro de Aeronáutica, e no art. 2º do Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986.

Art. 3º

O exercício efetivo de qualquer atividade da SPANAIR S.A. no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo regular, objeto desta autorização, fica sujeito à legislação brasileira, em especial ao Código Brasileiro de Aeronáutica, respeitados os Acordos Internacionais dos quais o Brasil seja signatário.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Lélio Viana Lobo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.1998