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Artigo 1º do Decreto nº 6.795 de 16 de Março de 2009

Regulamenta o art. 23 da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o controle das condições de segurança dos estádios desportivos.

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Art. 1º

Este Decreto regulamenta o art. 23 da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003 , no que concerne ao controle das condições sanitárias e de segurança dos estádios a serem utilizados em competições desportivas.

Art. 1º do Decreto 6.795 de 16 de Março de 2009