Artigo 1º do Decreto nº 6.795 de 16 de Março de 2009
Regulamenta o art. 23 da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o controle das condições de segurança dos estádios desportivos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto regulamenta o art. 23 da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003 , no que concerne ao controle das condições sanitárias e de segurança dos estádios a serem utilizados em competições desportivas.