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Artigo 5º do Decreto nº 67.924 de de 22 de dezembro de 1970

Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para o Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 67.924 de /1970