Artigo 4º do Decreto nº 67.924 de de 22 de dezembro de 1970
Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para o Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O ocupante do cargo ora redistribuído, continuará a perceber pela dotação do órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Agricultura consigne recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.