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Artigo 4º do Decreto nº 67.924 de de 22 de dezembro de 1970

Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para o Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 4º

O ocupante do cargo ora redistribuído, continuará a perceber pela dotação do órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Agricultura consigne recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.

Art. 4º do Decreto 67.924 de /1970