Artigo 3º do Decreto nº 67.924 de de 22 de dezembro de 1970
Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para o Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O órgão de pessoal do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) remeterá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação dêste Decreto, ao do Ministério da Agricultura, o assentamento funcional do servidor mencionado no artigo 1º .