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Artigo 3º do Decreto nº 67.924 de de 22 de dezembro de 1970

Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para o Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 3º

O órgão de pessoal do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) remeterá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação dêste Decreto, ao do Ministério da Agricultura, o assentamento funcional do servidor mencionado no artigo 1º .

Art. 3º do Decreto 67.924 de /1970