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Artigo 2º do Decreto nº 67.924 de de 22 de dezembro de 1970

Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para o Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 2º

A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ou contrária a normas administrativas em vigor.

Anexo

Texto

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