JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 67.924 de de 22 de dezembro de 1970

Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para o Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ou contrária a normas administrativas em vigor.

Art. 2º do Decreto 67.924 de /1970