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Decreto nº 6.790 de 31 de Janeiro de 1941

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Regulamento para provimento de cargos no Serviço de Saúde do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.


Art. unico

Fica aprovado o Regulamento que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores, para o provimento de cargos no Serviço de Saude do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal; revogado o que a respeito dispõe o Regulamento aprovado pelo decreto número 16.274, de 20 de dezembro de 1923.


GETULIO VARGAS. F. Negrão de Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.2.1941