Artigo 2º do Decreto nº 6.787 de 3 de Março de 2009
Acresce artigo ao Decreto nº 5.896, de 20 de setembro de 2006, para convalidar situações anteriores já em curso quando da alteração do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.