Artigo 1º do Decreto nº 6.787 de 3 de Março de 2009
Acresce artigo ao Decreto nº 5.896, de 20 de setembro de 2006, para convalidar situações anteriores já em curso quando da alteração do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 5.896, de 20 de setembro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: " Art. 1º-A . A caracterização das cessões para a Secretaria-Geral da Presidência da República e para o Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República como exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar ou de bombeiro-militar, dos militares dos Estados, do Distrito Federal ou dos Territórios, produz efeitos a partir de 1º de julho de 2005. Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput às cessões realizadas para a extinta Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República." (NR)