Decreto nº 6.786 de 19 de Fevereiro de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de fevereiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Ficam remanejadas, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cem Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis relacionados no Anexo a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.2009 ANEXO

Anexo

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA

TOTAL

FCT - 1

2

FCT - 3

7

FCT - 4

4

FCT - 5

4

FCT - 6

2

FCT - 7

4

FCT - 8

11

FCT - 9

17

FCT - 10

22

FCT - 11

7

FCT - 12

5

FCT - 13

6

FCT - 14

4

FCT - 15

5

Total

100