Decreto nº 6.786 de 19 de Fevereiro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de fevereiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
Ficam remanejadas, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cem Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis relacionados no Anexo a este Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.2009 ANEXO