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Artigo 2º do Decreto nº 6.783 de 19 de Fevereiro de 2009

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Croácia sobre Cooperação no Campo da Veterinária, firmado em Zagreb, em 20 de abril de 2004.

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Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição , acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º do Decreto 6.783 /2009